Faculdades com nota baixa no Enamed não serão punidas?

Atualizado em 7 de agosto de 2026


Afinal, as faculdades com nota baixa no Enamed não serão mais punidas?

Não exatamente.

A Justiça Federal suspendeu, de forma provisória, as medidas aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Enamed 2025. A decisão foi concedida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e interrompe os efeitos das restrições enquanto a discussão judicial não é definitivamente resolvida. O MEC informou que recorrerá.

Portanto, dizer que “as faculdades não serão mais punidas pelo Enamed” simplifica demais o que aconteceu.

O cenário correto, em 7 de agosto de 2026, é este:

as sanções baseadas nos resultados do Enamed 2025 estão suspensas por uma decisão judicial provisória. Isso não significa que foram definitivamente extintas, nem que o Enamed deixou de avaliar os cursos de Medicina.

E essa diferença é fundamental para entender o momento atual da formação médica brasileira.

Em pouco mais de um ano, o Enamed deixou de ser apenas uma nova avaliação anunciada pelo governo para se transformar em uma das peças mais importantes — e mais discutidas — da política de formação médica no Brasil.

Para entender como chegamos até aqui, é preciso voltar a abril de 2025.

logomarca do ename nacional de avaliação da formação médica - enamed

O que é o Enamed?

Enamed é a sigla para Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O exame foi criado pelo Ministério da Educação em abril de 2025, por meio da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, inicialmente como uma modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) destinada aos cursos de Medicina.

A ideia era concentrar em uma mesma avaliação diferentes objetivos.

Além de verificar se os estudantes estavam desenvolvendo as competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina, o exame poderia fornecer informações sobre a qualidade dos cursos e integrar a seleção para programas de Residência Médica por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).

Em outras palavras, o Enamed nasceu com duas dimensões importantes:

avaliar o estudante e avaliar a formação oferecida pela instituição.

Nos meses seguintes, porém, o alcance dessa avaliação aumentaria consideravelmente.


Da criação à suspensão das punições: entenda a história do Enamed

Abril de 2025: nasce oficialmente o Enamed

Em 23 de abril de 2025, o MEC anunciou a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

A Portaria MEC nº 330 estabeleceu o Enamed como modalidade do Enade específica para os cursos de graduação em Medicina.

O governo apresentou o exame como uma forma de criar um instrumento nacional padronizado capaz de acompanhar a qualidade da formação médica e, ao mesmo tempo, aproximar a avaliação da graduação do ingresso na Residência Médica.

Era o início de uma mudança significativa.

Até então, Medicina participava do sistema tradicional de avaliação do Enade. A partir daquele momento, passaria a ter uma avaliação própria.


Outubro de 2025: acontece a primeira prova do Enamed

A primeira edição foi aplicada em 19 de outubro de 2025.

A avaliação foi elaborada a partir de uma matriz alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e organizada em áreas fundamentais da formação médica, incluindo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A aplicação marcou uma mudança importante porque o resultado dos concluintes deixaria de servir apenas para produzir informações gerais sobre o ensino superior.

O desempenho também poderia ser utilizado para produzir o Conceito Enade dos cursos de Medicina e subsidiar ações de supervisão educacional.

E foi justamente essa utilização que, meses depois, chegaria à Justiça.


O resultado do Enamed 2025 acendeu um alerta sobre os cursos de Medicina

Os resultados divulgados em janeiro de 2026 tiveram enorme repercussão.

Dos 351 cursos de Medicina avaliados, 107 ficaram nos conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios.

A escala utilizada para o Conceito Enade vai de 1 a 5.

De forma simplificada:

ConceitoPercentual de concluintes proficientesInterpretação
1abaixo de 40%desempenho insatisfatório
240% a menos de 60%desempenho insatisfatório
360% a menos de 75%desempenho satisfatório
475% a menos de 90%desempenho elevado
590% ou maisdesempenho elevado

Os números colocaram a qualidade da formação médica no centro do debate nacional.

Mas também levantaram outra discussão: até onde o resultado de uma prova recém-criada poderia ser utilizado imediatamente para restringir o funcionamento de um curso?

Essa pergunta acabaria se tornando decisiva.


O MEC decidiu usar o Enamed para supervisionar cursos com desempenho ruim

O Ministério da Educação sustentou que o Enamed não deveria funcionar apenas como um diagnóstico.

Se uma parcela muito grande dos concluintes de determinado curso não demonstrasse o nível de proficiência esperado ao término da graduação, o resultado deveria produzir consequências regulatórias.

Em 17 de março de 2026, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) publicou as Portarias nº 72, 73, 74, 75 e 76, instaurando processos de supervisão relacionados aos cursos de Medicina com desempenho insatisfatório.

Dependendo do resultado apresentado pelo curso, poderiam ser adotadas medidas como:

  • impedimento de ampliação do número de vagas;
  • redução de 25% das vagas autorizadas;
  • redução de 50% das vagas;
  • suspensão do ingresso de novos estudantes;
  • restrições relacionadas ao Fies;
  • restrições relacionadas ao Prouni e a outros programas federais;
  • acompanhamento por processo de supervisão.

O próprio MEC definiu uma gradação: quanto mais baixo o desempenho e menor a proporção de concluintes considerados proficientes, mais intensa poderia ser a intervenção.

Tecnicamente, parte dessas decisões foi estabelecida como medida cautelar dentro de processos de supervisão, e não necessariamente como penalidade definitiva.

Essa distinção é importante.

A faculdade poderia apresentar manifestação e contestar a medida, enquanto o MEC acompanharia sua situação.


Por que as faculdades foram à Justiça contra as punições do Enamed?

O debate não ficou restrito à qualidade das escolas médicas.

Entidades representativas das instituições privadas passaram a questionar a forma como os resultados do Enamed 2025 estavam sendo utilizados.

Entre as entidades envolvidas estão a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi).

O argumento central não era simplesmente que o MEC não poderia avaliar os cursos.

A discussão estava principalmente relacionada à previsibilidade das regras da avaliação.

As entidades sustentaram que elementos relevantes da metodologia — como critérios utilizados na avaliação, definição da proficiência e consequências regulatórias — não teriam sido conhecidos pelas instituições com antecedência suficiente antes da realização da prova.

Esse ponto ganhou força porque documentos técnicos detalhando a metodologia do Conceito Enade dos cursos de Medicina foram publicados após a realização do exame. O próprio Inep mantém entre os documentos da edição a Nota Técnica nº 40/2025, referente à metodologia utilizada no cálculo do Conceito Enade para Medicina.

A discussão jurídica, portanto, passou a envolver princípios como:

publicidade, transparência, legalidade, segurança jurídica e vinculação às regras previamente estabelecidas.

ENTENDA A EVOLUÇÃO

Linha do tempo do Enamed

Da criação do exame às decisões que transformaram o Enamed em um dos principais temas da formação médica brasileira.

Nasce oficialmente o Enamed

O Ministério da Educação institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como modalidade específica do Enade destinada aos cursos de Medicina.

Primeira prova do Enamed

A primeira edição do exame é aplicada nacionalmente, avaliando competências relacionadas à formação médica e produzindo resultados que posteriormente seriam utilizados também na avaliação dos cursos.

Resultados colocam cursos de Medicina em alerta

São divulgados os resultados dos cursos avaliados. Mais de uma centena de graduações em Medicina aparece nos conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios.

MEC inicia medidas de supervisão

O Ministério da Educação publica portarias relacionadas aos cursos com desempenho insatisfatório e estabelece medidas que poderiam incluir restrição de vagas, suspensão de novos ingressos e outras ações regulatórias.

Enamed ganha uma nova dimensão

A Medida Provisória nº 1.370/2026 amplia o papel do exame e prevê, entre outras mudanças, a aferição de proficiência para o exercício profissional da Medicina para os estudantes alcançados pela nova regra.

DECISÃO JUDICIAL

Justiça suspende provisoriamente as medidas

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspende provisoriamente o uso dos resultados do Enamed 2025 como fundamento para medidas aplicadas aos cursos de Medicina envolvidos na disputa.

MEC anuncia que recorrerá

A decisão ganha repercussão nacional. O Ministério da Educação informa que pretende recorrer, mantendo aberta a disputa sobre as consequências regulatórias dos resultados de 2025.

PRÓXIMA ETAPA

Enamed 2026

Está prevista para esta data a aplicação da edição de 2026. A controvérsia envolvendo as instituições não representa, até o momento, o cancelamento da nova prova.


Justiça suspende as punições às faculdades com nota baixa no Enamed

O capítulo mais recente dessa história ocorreu em 5 de agosto de 2026.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, concedeu decisão favorável às entidades que representam instituições de ensino superior.

A medida suspendeu provisoriamente o uso dos resultados do Enamed 2025 como fundamento para as sanções aplicadas aos cursos de Medicina.

Segundo informações divulgadas sobre a decisão, a magistrada considerou existir indícios de que os critérios relevantes para a avaliação e suas consequências não teriam sido disponibilizados com a antecedência necessária.

Também foi considerado o risco de prejuízos de difícil reparação para instituições e estudantes caso as restrições permanecessem em vigor antes da definição definitiva da controvérsia.

É aqui que surge a manchete que ganhou repercussão:

“Justiça suspende punições às faculdades com nota baixa no Enamed.”

Mas é necessário acrescentar uma palavra fundamental:

temporariamente.


As notas 1 e 2 do Enamed foram anuladas?

Não é correto concluir que as notas baixas simplesmente deixaram de existir.

O ponto central da decisão é a possibilidade de usar os resultados do Enamed 2025 como fundamento para medidas regulatórias e restrições contra as instituições, nas condições em que isso ocorreu.

Em outras palavras, existe diferença entre:

o resultado acadêmico produzido pelo exame

e

a consequência administrativa aplicada a partir desse resultado.

A judicialização está concentrada principalmente no segundo ponto.

Por isso, também não seria correto concluir que um curso que recebeu conceito 1 ou 2 passou automaticamente a ter uma avaliação satisfatória.

O debate é sobre o efeito regulatório desses resultados.


Então as faculdades estão livres de qualquer punição?

Também não.

A decisão possui caráter provisório.

Ela permanece em vigor enquanto a controvérsia é analisada, mas pode ser alterada ou revertida por decisão posterior.

O Ministério da Educação já informou que pretende recorrer para tentar restabelecer a validade das medidas aplicadas aos cursos.

Além disso, a suspensão das medidas cautelares não significa necessariamente o encerramento de toda atividade de supervisão sobre as instituições.

Os processos relacionados à qualidade dos cursos podem continuar sendo discutidos administrativa e judicialmente.

Portanto, o cenário ainda está aberto.


O Enamed 2026 foi cancelado?

Não.

Esta talvez seja uma das informações mais importantes para estudantes de Medicina.

A decisão judicial relacionada às punições do Enamed 2025 não cancela o Enamed 2026.

Até o momento, a aplicação da edição 2026 permanece marcada para:

13 de setembro de 2026.

O cronograma oficial divulgado pelo Inep prevê:

Portanto, para quem fará o exame neste ano, a preparação continua normalmente.


E o Enamed mudou novamente em junho de 2026?

Sim. E essa mudança é fundamental para entender o futuro do exame.

Em 19 de junho de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.370/2026, que ampliou significativamente o papel do Enamed.

O texto passou a prever expressamente que o exame deve:

  • avaliar a formação médica;
  • auxiliar na avaliação, regulação e supervisão dos cursos;
  • verificar competências e habilidades adquiridas durante a graduação;
  • aferir a proficiência necessária para o exercício profissional da Medicina.

A medida também estruturou o exame em dois momentos formativos:

primeira etapa: ao final do quarto ano, antes do internato;

segunda etapa: ao final do sexto ano.

A partir de 2027, a previsão oficial é de realização semestral do Enamed.


É verdade que será necessário passar no Enamed para conseguir o CRM?

Para determinados futuros estudantes, sim, caso a regra prevista pela MP permaneça válida.

A Medida Provisória nº 1.370 estabeleceu que a obtenção de nível proficiente na segunda etapa do Enamed será requisito para inscrição profissional.

Mas existe uma regra de transição extremamente importante:

essa exigência é aplicável aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida.

Portanto, não é correto afirmar que todo estudante que já estava matriculado em Medicina quando a MP foi publicada precisará obrigatoriamente obter a proficiência para receber o registro profissional.

Para os concluintes que realizarem o exame a partir de 2026, entretanto, a primeira nota obtida no Enamed deverá constar no histórico escolar, conforme as regras atualmente estabelecidas.


O Enamed virou a “OAB da Medicina”?

A comparação ajuda a entender o debate, mas não é a denominação oficial.

Com a MP nº 1.370, o governo criou uma exigência de proficiência para futuros ingressantes na graduação que, se mantida, funcionará como condição para obtenção do registro profissional.

Isso aproxima o Enamed, em certo sentido, de um exame de habilitação.

Mas sua estrutura é diferente porque o Enamed possui simultaneamente outras funções:

  • avaliação do estudante;
  • avaliação dos cursos;
  • apoio à supervisão do ensino médico;
  • utilização no acesso direto à Residência Médica pelo Enare;
  • integração futura com o Revalida;
  • aferição de proficiência profissional.

Por isso, chamar simplesmente o Enamed de “OAB da Medicina” não descreve toda a dimensão do exame.


A decisão da Justiça muda alguma coisa para quem vai prestar Residência Médica?

Até o momento, não existe indicação de cancelamento do uso do Enamed no contexto do Enare por causa dessa decisão.

A discussão judicial atual está relacionada às consequências regulatórias impostas às instituições com base no resultado de 2025.

O próprio modelo oficial do Enamed continua prevendo sua integração à prova objetiva dos processos de acesso direto do Enare.

Por isso, o estudante que pretende utilizar o exame para concorrer à Residência Médica deve continuar acompanhando as regras específicas do processo seletivo e se preparando normalmente para a prova.


O que realmente está sendo discutido na Justiça?

O caso permite separar duas questões que, muitas vezes, aparecem misturadas nas discussões sobre o Enamed.

A primeira é:

o Brasil precisa avaliar a qualidade da formação oferecida pelos cursos de Medicina?

O próprio Enamed foi criado justamente com essa finalidade, e tanto o governo quanto representantes das instituições afirmam reconhecer a importância de mecanismos nacionais de avaliação.

A segunda pergunta é diferente:

um resultado pode gerar restrições graves contra uma instituição quando os critérios e as consequências não estavam suficientemente claros antes da aplicação da avaliação?

É nesse segundo ponto que está concentrada a controvérsia judicial.

Assim, a decisão não encerra o debate sobre qualidade da formação médica.

Ela abre uma discussão sobre como transformar uma avaliação educacional em instrumento regulatório sem comprometer transparência, previsibilidade e segurança jurídica.


O que pode acontecer agora?

Existem diferentes possibilidades.

1. A decisão pode ser revertida

Como se trata de uma decisão provisória, uma instância judicial pode restabelecer as medidas adotadas pelo MEC.

O Ministério já informou que recorrerá.

2. A suspensão pode ser mantida

Nesse cenário, as restrições relacionadas ao Enamed 2025 permaneceriam suspensas enquanto o mérito da ação não fosse definitivamente julgado.

3. O modelo regulatório pode ser ajustado

A discussão também pode produzir alterações nas regras utilizadas nas próximas edições, aumentando a antecedência e o detalhamento dos critérios de proficiência e das consequências institucionais.

4. O Congresso ainda pode alterar a legislação do Enamed

A MP nº 1.370 está em tramitação no Congresso Nacional e recebeu diversas propostas de alteração.

Portanto, alguns aspectos da arquitetura atual do exame ainda podem ser modificados durante o processo legislativo.


O Enamed continua sendo importante para avaliar uma faculdade de Medicina?

Sim.

A suspensão judicial das sanções não torna o resultado academicamente irrelevante.

O Enamed oferece uma informação objetiva sobre o desempenho de um grupo de estudantes diante de uma avaliação nacional construída a partir das competências esperadas ao final da graduação.

Ao mesmo tempo, nenhuma prova isolada consegue representar sozinha toda a qualidade de um curso médico.

Quem está escolhendo uma faculdade de Medicina deve observar o resultado do Enamed dentro de um conjunto mais amplo de informações, incluindo:

  • qualidade e qualificação do corpo docente;
  • estrutura dos laboratórios;
  • campos de prática;
  • acesso a hospitais e serviços de saúde;
  • organização do internato;
  • oportunidades de pesquisa e extensão;
  • supervisão das atividades práticas;
  • histórico regulatório da instituição;
  • desempenho dos estudantes ao longo do tempo.

Um resultado ruim merece atenção.

Mas uma análise responsável da formação médica exige contexto.


O episódio muda o papel do Enamed?

Talvez essa seja a principal questão deixada pelos acontecimentos de 2025 e 2026.

Quando foi anunciado, o Enamed parecia ser principalmente uma evolução do sistema de avaliação da graduação médica.

Poucos meses depois, tornou-se parâmetro para definir restrições de vagas.

Em seguida, passou a integrar uma proposta de certificação de proficiência profissional.

E agora seus resultados estão no centro de uma disputa judicial sobre os limites e as regras da regulação dos cursos de Medicina.

Em pouco mais de um ano, o exame passou a influenciar três momentos diferentes da trajetória médica:

a graduação, a habilitação profissional e a Residência Médica.

Por isso, acompanhar as mudanças do Enamed deixou de ser assunto apenas das coordenações das faculdades.

É uma questão que interessa diretamente a estudantes de Medicina, médicos recém-formados, candidatos à Residência Médica, instituições de ensino e, em última instância, aos pacientes que serão atendidos por esses profissionais.


Em resumo: o que você precisa saber sobre a decisão do Enamed

As faculdades com nota baixa no Enamed não estão definitivamente livres de punições.

Em agosto de 2026, uma decisão do TRF-1 suspendeu provisoriamente as medidas aplicadas pelo MEC com base no resultado do Enamed 2025.

A Justiça considerou relevante a discussão sobre a divulgação dos critérios da avaliação e a segurança jurídica das instituições.

O MEC informou que recorrerá.

Enquanto isso:

  • o Enamed continua existindo;
  • a edição de 2026 não foi cancelada;
  • a prova permanece marcada para 13 de setembro;
  • o resultado dos cursos continua sendo uma informação relevante sobre a formação;
  • a MP nº 1.370 ampliou o papel do exame;
  • a proficiência deverá ser requisito profissional para estudantes que ingressaram em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, se a regra atualmente vigente for mantida;
  • e a discussão sobre as consequências das notas baixas ainda não terminou.

Portanto, estamos diante de uma suspensão judicial das sanções — e não do fim da avaliação das faculdades pelo Enamed.


TIRE SUAS DÚVIDAS

Perguntas frequentes sobre o Enamed

Entenda o que muda após a decisão judicial que suspendeu, provisoriamente, as medidas aplicadas a cursos de Medicina com baixo desempenho no Enamed 2025.

Faculdade com nota 1 ou 2 no Enamed será punida?

Neste momento, as medidas aplicadas pelo MEC com base nos resultados do Enamed 2025 estão suspensas por decisão judicial provisória. Isso não significa, porém, que as faculdades estejam definitivamente livres de restrições. O MEC informou que pretende recorrer, e o cenário ainda pode mudar.

A Justiça cancelou o Enamed?

Não. A decisão judicial não extinguiu nem cancelou o Enamed. A discussão envolve principalmente o uso dos resultados do Enamed 2025 para fundamentar medidas regulatórias contra cursos de Medicina considerados insatisfatórios.

O Enamed 2026 vai acontecer?

Sim. Até o momento, o Enamed 2026 permanece mantido. A prova está prevista para 13 de setembro de 2026. A suspensão das medidas contra as instituições referentes à edição de 2025 não representa o cancelamento da nova edição do exame.

A nota da faculdade no Enamed deixou de valer?

Não é correto interpretar a decisão dessa forma. O resultado acadêmico obtido pelo curso e as consequências administrativas decorrentes desse resultado são questões diferentes. A controvérsia judicial está concentrada principalmente no uso das notas de 2025 para justificar medidas regulatórias contra as instituições.

O MEC pode voltar a aplicar medidas contra as faculdades?

Sim. Como a suspensão é provisória, a decisão pode ser modificada durante a tramitação do processo ou em razão dos recursos apresentados pelo governo. Por isso, ainda não existe uma definição definitiva sobre as consequências do Enamed 2025 para esses cursos.

Será obrigatório passar no Enamed para conseguir o CRM?

A Medida Provisória nº 1.370/2026 prevê a obtenção de proficiência no Enamed como requisito para inscrição profissional para estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, observada a legislação vigente e eventuais alterações durante a tramitação da medida.

Quem já cursava Medicina antes de junho de 2026 precisará passar no Enamed para obter o CRM?

Pela regra de transição atualmente estabelecida, a exigência de proficiência para obtenção do registro profissional alcança os estudantes que ingressarem na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Portanto, é importante considerar a data de ingresso do estudante e acompanhar eventuais mudanças legislativas.

O Enamed substituiu o Enade para os cursos de Medicina?

O Enamed foi criado em 2025 como uma modalidade específica do Enade destinada à avaliação dos cursos de Medicina. Desde então, seu papel foi ampliado, passando a integrar também outras dimensões da formação, da regulação educacional e da trajetória profissional médica.

A nota do Enamed pode ser usada para Residência Médica?

Sim. O Enamed foi estruturado para permitir a utilização do desempenho do candidato nos processos de acesso direto do Enare, conforme as regras estabelecidas para cada edição do processo seletivo.

Leia também: Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica: entenda o que muda